Produtores de grãos perdem receita ao evitar
a proteção de preços na bolsa de mercadorias
Negociação com tradings reduz receita dos produtores em até 15%
Estudo produzido pelo professor Ronaldo dos Santos Silva, da Faculdade de Ciências Contábeis da UPIS – União Pioneira Social (www.upis.br), demonstra que os produtores de grãos amargam sérios prejuízos pelo fato de não optarem pelos mecanismos de proteção de preços disponíveis na BM&F Bovespa (www.bmf.com.br). Ao recorrerem às tradings (companhias que atuam como compradoras no mercado internacional) perdem de 10% a 15% de suas receitas, estima o professor.
As perdas por oscilação de preços são constantes. “Um exemplo são os produtores de feijão, que, este ano, tiveram que vender o produto abaixo do preço de custo de plantio. A safra anterior apresentou valorização e isso estimulou mais ruralistas a plantarem o grão. Resultado: houve aumento da oferta e o preço desabou. É a lei da oferta e da procura”, diz o mestre em agronegócios e especialista em controladoria.
Mas não é apenas o excesso de oferta que leva à perda de receita, explica. Muitos produtores preferem negociar com as tradings (geralmente multinacionais), que cobram comissão elevada pela comercialização antecipada do produto, em troca do pagamento ágil.
“Como os produtores reclamam que ainda falta financiamento para a produção agrícola, o dinheiro no ato atrai esses empresários”, diz Silva, que é professor da UPIS há dois anos e comparou as duas modalidades de negociação de grãos. Uma das constatações é que as operações comerciais com as tradings estão inibindo o desenvolvimento do mercado futuro no Brasil.
Na BM&F, esses mesmos produtores poderiam “proteger” suas receitas contra as oscilações de preço, negociando o produto no mercado futuro (veja quadro). “Os produtores desconfiam do mercado financeiro – ainda mais quando acontecem crises econômicas -; não estão habituados a lidar com ele e muitos desconhecem as vantagens oferecidas pela bolsa de futuros para o seu negócio”, atesta.
Foi apresentado pelo professor Ronaldo Silva, com apoio da UPIS, no final de julho, no XLVII Congresso da Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural – SOBER, o "estudo comparado dos custos de transação da comercialização antecipada e do mercado de futuros de soja". “Embora o estudo se refira à soja, o conteúdo vale para os agropecuaristas de maneira geral”, ressalta.
O estudo foi realizado no município de Cristalina (GO), com entrevistas de agentes da cadeia da soja local. “A partir dos dados coletados, foi possível, identificar os custos de transação associados à comercialização antecipada de soja e o custo financeiro dessas transações para produtores de diferentes portes”, informa o autor.
A iniciativa do professor é importante porque desnuda uma deficiência de estratégia que pode comprometer a economia nacional. “Essa situação se soma aos vários fatores de risco do agronegócio, como clima, perecibilidade dos produtos, doenças e pragas, ciclos de culturas, dentre outros”, afirma.
Mais informações sobre o estudo podem ser obtidas com o professor pelo e-mail ronaldo03353@upis.br.
Negociação de soja na BM&F Bovespa
Os contratos de opções negociam direitos para vendedores e compradores de soja e obrigações para investidores. Com a compra do direito de vender soja por determinado preço e para determinado agente, um produtor, por exemplo, pode assegurar o preço mínimo de venda. Se o preço cair, o produtor exerce seu direito e vende ao preço acordado no início. Caso o preço suba, o produtor não exerce seu direito e vende soja no mercado à vista. Por outro lado, a compra do direito de comprar soja em determinado preço garante o máximo que um exportador, por exemplo, deverá pagar. Se o preço subir, o exportador exerce seu direito de comprar no preço anteriormente acordado; caso contrário, deixa de exercer seu direito e adquire soja mais barata no mercado à vista. Os compradores de opções (no exemplo, produtor e exportador) são chamados de titulares, ao passo que os vendedores de opções (no exemplo, investidores) são chamados de lançadores.
A compra dos direitos de vender ou de comprar se dá mediante o pagamento de um valor negociado, denominado prêmio, para agentes dispostos a oferecer essa garantia.
31/08/2009